ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18654Palavras-chave:
Assédio Moral. Danos Morais. Empresas. Ambiente laboral.Resumo
As empresas, em geral, são ambientes de trabalho marcados por uma alta competitividade entre os funcionários e uma constante pressão para se alcançar as metas propostas. No entanto, para cumprir esses objetivos, muitos utilizam-se dessas prerrogativas para denegrir e humilhar os colegas de trabalho. É nesse contexto que adentra o assédio moral. Esse instituto refere-se a toda e qualquer ação que visa denegrir e desrespeitar a dignidade humana. No caso das organizações, o assédio moral é caracterizado por situações onde se verifica a retirada de autonomia do empregado; a sobrecarga decorrente de novas tarefas impostas aos funcionários, falar com o empregado aos gritos; contestar a todo momento as decisões do empregado, dentre outras ações. Todas elas, de algum modo, acarretam consequências danosas para a vítima. Diante disso, este trabalho objetivou analisar os efeitos nocivos que o assédio moral provoca no ambiente de trabalho. Para realizar esse estudo, buscou-se, em bancos de dados, materiais bibliográficos que trazem os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o respectivo tema. Nos resultados encontrados, pode-se verificar que a jurisprudência é plenamente favorável à responsabilização civil das empresas que permitem que o assédio moral seja efetivado.
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