VACINAÇÃO: DIREITO OU DEVER CONSTITUCIONAL?

Autores

  • Elizabeth Rios Quinto de Souza Nascimento Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18298

Palavras-chave:

Vacinação compulsória. Vacinação obrigatória. STF. Constituição Federal. Inconstitucionalidade.

Resumo

Movimentos contra a vacinação obrigatória têm surgido no Brasil, levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a adotar medidas restritivas. Entretanto, 19 municípios de Santa Catarina e o governador mineiro Romeu Zema desafiaram essas decisões, resultando em ações dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Morais. Este trabalho investiga as motivações de ambos os lados, verifica a conformidade com a Constituição Federal, identifica as filosofias subjacentes e busca uma conciliação justa. Conclui-se que ambas as partes agiram dentro da legalidade. Para garantir a segurança nacional sem criar rupturas sociais que possam desencadear movimentos militantes, a melhor abordagem é evitar medidas restritivas aos que recusam a vacinação. Em vez disso, recomenda-se investir em campanhas de conscientização e diálogo com a população.

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Biografia do Autor

Elizabeth Rios Quinto de Souza Nascimento, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia. Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.

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Publicado

2025-03-07

Como Citar

Nascimento, E. R. Q. de S. (2025). VACINAÇÃO: DIREITO OU DEVER CONSTITUCIONAL?. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(3), 337–346. https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18298