VACINAÇÃO: DIREITO OU DEVER CONSTITUCIONAL?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18298Palavras-chave:
Vacinação compulsória. Vacinação obrigatória. STF. Constituição Federal. Inconstitucionalidade.Resumo
Movimentos contra a vacinação obrigatória têm surgido no Brasil, levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a adotar medidas restritivas. Entretanto, 19 municípios de Santa Catarina e o governador mineiro Romeu Zema desafiaram essas decisões, resultando em ações dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Morais. Este trabalho investiga as motivações de ambos os lados, verifica a conformidade com a Constituição Federal, identifica as filosofias subjacentes e busca uma conciliação justa. Conclui-se que ambas as partes agiram dentro da legalidade. Para garantir a segurança nacional sem criar rupturas sociais que possam desencadear movimentos militantes, a melhor abordagem é evitar medidas restritivas aos que recusam a vacinação. Em vez disso, recomenda-se investir em campanhas de conscientização e diálogo com a população.
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