A EVOLUÇÃO DA BNCC NO BRASIL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i1.17843Palavras-chave:
Base Nacional Comum Curricular. Constituição Federal do Brasil. Plano Nacional de Educação.Resumo
A estratégia adotada neste estudo consistiu em uma pesquisa bibliográfica com enfoque qualitativo para avaliar a execução da Base Nacional Comum Curricular no Brasil, além de relatar de forma cronológica os eventos que ocorreram até a versão final e considerar sua viabilidade em todo o sistema educacional do país. Este estudo também analisa o artigo 3º do Objetivo 7 da Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Essa legislação apenas estabeleceu orientações e implementou o já previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 210, que determina a definição dos conteúdos mínimos curriculares, bem como na Lei n.º 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei n.º 9.394/1996, que menciona: "Os currículos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio devem possuir uma Base Nacional Comum, que deverá ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada instituição, por uma parte diversificada, adequada às realidades regionais, culturais e econômicas locais. A implementação das diretrizes da Educação Básica e da Base Nacional Comum Curricular, considerando os direitos dos estudantes e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitando as diversidades regionais, estaduais e locais.
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