O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

Autores

  • Aline Cristine Valle Costa Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702

Palavras-chave:

: poder de polícia. Coronavírus. direitos fundamentais. medidas administrativas.

Resumo

Este artigo acadêmico tem o objetivo de tratar sobre as medidas administrativas, quais sejam de competência dos governos Federal, estaduais e municipais, diante da epidemia do Coronavírus em 2020, iniciada na China, e que acabou atingindo a globalidade e, desse modo, afetando a vida cotidiana de todos os seres humanos. Nesse ínterim, cabe discutir o conceito de poder de polícia, a necessidade de efetuação e respeito às medidas de isolamento social e quarentena, assim como os efeitos distintos da incidência dessas medidas na esfera individual de cada um. Outrossim, menciona-se, especialmente, a Lei 13.979, de 2020, e a inevitabilidade de supressão de certos direitos fundamentais frente às medidas administrativas.

Biografia do Autor

Aline Cristine Valle Costa, Universidade de Brasília

Graduanda em Direito no 8º semestre do Instituto de Direito Público de Brasília- IDP e graduanda em Gestão de Políticas Públicas no 4º semestre da Universidade de Brasília, integrante do grupo de pesquisa de Direito Internacional e União Europeia do IDP e do grupo de Oratória e Argumentação jurídica também do IDP. Pesquisadora e interessada nas áreas de Direitos Humanos, Direito Administrativo, Gestão Pública Internacional e Acesso à Justiça. E-mail:  acristinevc@gmail.com

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Publicado

2021-07-31

Como Citar

Costa, A. C. V. (2021). O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(7), 497–508. https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702