TRABALHO AUTÔNOMO E DIREITOS TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16442Palavras-chave:
Trabalho. Autônomo. Direito do Trabalho.Resumo
O trabalho autônomo é toda atividade exercida por profissionais de forma liberal, prestando serviços para empresas ou pessoas por um tempo específico, sem vínculo empregatício. Nos dias atuais, muito se discute sobre a os direitos e garantias desses trabalhadores em relação aos que se enquadram no trabalho formal. Diante desse cenário, esse estudo teve o objetivo de analisar os efeitos jurídicos e sociais do trabalho autônomo em relação aos direitos trabalhistas. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, tem-se que a Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017, trouxe uma importante mudança ao estabelecer que o trabalho autônomo não gera vínculo empregatício mesmo que o profissional preste serviços de forma contínua a uma empresa. No entanto, essa prestação de serviços deve ocorrer sem subordinação direta. Ademais, o trabalhador autônomo, por definição, não possui um contrato formal de emprego nem subordinação a uma empresa, o que o excluí dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios típicos do emprego formal.
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