O CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A NECESSIDADE DA HERMÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO INTERPRETATIVO SANEADOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535

Palavras-chave:

Contraditório. Ampla defesa. Vedação a Decisão-Surpresa.

Resumo

O contraditório representa um dos princípios constitucionais basilares à efetivação da Democracia e da participação efetiva das partes do processo judicial ou administrativo, contudo, caso seja resguardado e privilegiado de forma irrestrita pode culminar na violação de outros princípios de mesma ordem. Assim, indaga-se: A prolação de decisões sem oportunizar o exercício do contraditório enseja a violação ao devido processo legal e ao art. 10 do CPC ou garante a observância à duração razoável do processo? Este estudo tem como objetivo demonstrar o conflito dos princípios constitucionais, à luz da Constituição Federal, da legislação e da jurisprudência Brasileira e Lusitana, e a necessidade da adoção da hermenêutica constitucional como dirimindo a situação de antagonismo. Utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica na doutrina, legislação constitucional e infraconstitucional, e, ainda, na jurisprudência relacionada na modalidade qualitativa. Obteve-se como resultado através da análise que apesar de existir evidente conflito entre os princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, com relação ao art. 10 do CPC, utilizando-se a hermenêutica constitucional no caso concreto é possível que haja a relativização da vedação à prolação de decisão surpresa, sem que isso afete a segurança jurídica e o devido processo legal.

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Biografia do Autor

  • Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

  • Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

  • Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

    Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

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Publicado

2024-09-05

Como Citar

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). O CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A NECESSIDADE DA HERMÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO INTERPRETATIVO SANEADOR. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(9), 903-916. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535

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