O PONTO CEGO DO DIREITO: ANÁLISE DO FLAGRANTE À LUZ DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10104Palavras-chave:
Flagrante; evidência; ponto cego; inocência.Resumo
Tratou-se de um estudo de revisão bibliográfica que buscou analisar o flagrante à luz da presunção de inocência, considerando o ponto cego do Direito, em que determinados casos, é levado em conta as evidências e as aparências do fato, do que a sua contextualização em sim, prejudicando a análise interpretativa completa. Nisto, o estudo teve como proposta central analisar em que medida a prisão em flagrante pode não implicar em juízo de culpa diante da presunção de inocência. Para tanto, o estudo também buscou compreender o caráter alucinatório da evidência, elencada ao ponto cego, a análise do flagrante elencado ao contraditório e o processo como instrumento para a proteção das garantias à luz da Constituição Federal. Pelo estudo, concluiu-se que para que sempre aja um julgamento justo se faz necessário que tenha um processo e para tomada da decisão final faz-se necessário exaurir todos os meios do direito e a constituição de todas as provas, essência para explanar as garantias fundamentais presentes em um processo justo, que efetive a ampla defesa e o contraditório, e assim, concretizar um sistema de justiça criminal justo, imparcial e eficiente, capaz de garantir a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça social.
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