ASPECTOS ATUAIS DO DIREITO A DESCONEXÃO E A SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14575Palavras-chave:
Desconexão. Empregado. Direito do Trabalho.Resumo
O presente estudo relaciona-se com o direito a desconexão do ambiente de trabalho, direito este inerente a todo e qualquer empregado e compreendido como possibilidade de desligamento do empregado desse ambiente, tanto físico como mental. Diante deste contexto, se indaga em que consiste esse direito a desconexão? O Direito a desconexão em linhas gerais, pode ser conceituado como o direito de o empregado se desconectar do ambiente de trabalho (material ou imaterialmente), tendo respeitado os estreitos limites de sua jornada e, consequentemente, seus momentos de descanso e lazer. O direito a desconexão é, antes de tudo, o fator de resgate da natureza humana que, na era da conexão em tempo integral, encontra-se comprometido pelo uso indiscriminado no ambiente laboral das ferramentas telemáticas. Esse direito não se encontra disciplinado em nossa legislação, de modo que não há nenhuma menção expressa ao direito à desconexão na Consolidação das Leis do Trabalho ou na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo compreendido por alguns estudiosos um direito inespecífico, oriundo da interpretação sistemática de outros direitos fundamentais, o direito ao descanso, à intimidade e ao lazer, todos de alçada constitucional. Estudar o direito a desconexão, fixando-se como objetivos específicos descrever os conceitos relacionados a desconexão, analisar a desconexão no ambiente laboral e examinar como os tribunais têm tratado o direito a desconexão no ambiente de trabalho. O método utilizado será explicativo, pois propõe analisar fatores que atuam na produção do fenômeno jurídico, identificando os elementos que contribuem para a nascimento do direito.
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