SUPERENDIVIDAMENTO: AS POLÍTICAS DO PROCON TOCANTINS PARA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 54-A DA LEI 14.181/2021(LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO)

Autores

  • Graziele Souza Barbosa Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP
  • Luciano Pineli Chaveiro Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14456

Palavras-chave:

Superendividamento. Consumidor. Educação financeira.

Resumo

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins - PROCON está implementando a educação financeira para pessoas físicas, previsto no artigo 54-A da Lei do Superendividamento, a qual dispõe sobre a inclusão de vedações ao assédio de consumo com pessoas físicas e determinação de novas condutas que devem ser cumpridas para a prevenção do superendividamento, usando como proposta a educação financeira para consumidores e fornecedores em relação às práticas de crédito responsável. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo geral identificar o papel do PROCON-TO no desenvolvimento das ações relacionadas a educação financeira. Para conseguir responder à indagação da pesquisa, tem-se como objetivos específicos: discorrer sobre a lei do superendividamento; analisar as responsabilidades apresentadas na lei de superendividamento, em especial o artigo 54-A; e, avaliar como o PROCON-TO está implementando tal disposição legal. Metodologicamente o estudo foi desenvolvido a partir do método estrutural, de abordagem qualitativa, que traz uma pesquisa exploratória, respaldado na análise bibliográfica e documental. Destarte, o trabalho demonstra a importância da proteção ao consumidor endividado e como a Lei supracitada e a educação financeira está sendo implementada pelo referido órgão.

 

Biografia do Autor

Graziele Souza Barbosa, Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP

Graduanda em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP.

Luciano Pineli Chaveiro, Centro de Ensino Superior de Palmas/TO – CESUP

Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté/SP – UNITAU. Especialista em Docência do Ensino Superior pelo Centro Universitário Alves Faria/GO – UNIALFA. Especialista LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas-FGV RJ. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário de Anápolis/GO. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Anápolis/GO.

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Publicado

2024-06-06

Como Citar

Barbosa, G. S., & Chaveiro, L. P. (2024). SUPERENDIVIDAMENTO: AS POLÍTICAS DO PROCON TOCANTINS PARA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 54-A DA LEI 14.181/2021(LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 834–855. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14456