SUPERENDIVIDAMENTO: AS POLÍTICAS DO PROCON TOCANTINS PARA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PREVISTA NO ART. 54-A DA LEI 14.181/2021(LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14456Palavras-chave:
Superendividamento. Consumidor. Educação financeira.Resumo
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins - PROCON está implementando a educação financeira para pessoas físicas, previsto no artigo 54-A da Lei do Superendividamento, a qual dispõe sobre a inclusão de vedações ao assédio de consumo com pessoas físicas e determinação de novas condutas que devem ser cumpridas para a prevenção do superendividamento, usando como proposta a educação financeira para consumidores e fornecedores em relação às práticas de crédito responsável. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo geral identificar o papel do PROCON-TO no desenvolvimento das ações relacionadas a educação financeira. Para conseguir responder à indagação da pesquisa, tem-se como objetivos específicos: discorrer sobre a lei do superendividamento; analisar as responsabilidades apresentadas na lei de superendividamento, em especial o artigo 54-A; e, avaliar como o PROCON-TO está implementando tal disposição legal. Metodologicamente o estudo foi desenvolvido a partir do método estrutural, de abordagem qualitativa, que traz uma pesquisa exploratória, respaldado na análise bibliográfica e documental. Destarte, o trabalho demonstra a importância da proteção ao consumidor endividado e como a Lei supracitada e a educação financeira está sendo implementada pelo referido órgão.
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