A FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA À LUZ DA LEI N° 13.465: ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS ACERCA DA PROPRIEDADE RURAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14412Palavras-chave:
Função social. Lei 13.465/17. Reforma agrária. Terras.Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo realizar uma revisão de literatura sobre os desafios inerentes à efetividade do princípio da função social da terra no Brasil, incluindo as funcionalidades econômicas. A contextualização se deu a partir dos dispositivos jurídicos que regem as alterações sobre terras e propriedades ao longo do tempo, sobretudo para evidenciar a funcionalidade socioeconômica desse tipo de bem sobre aqueles que se beneficiam das atividades. O problema de pesquisa se referiu a como a Lei n° 13.465/17 promove a descontinuidade do paradigma referente a regularização fundiária que foi apregoado em natureza constitucional e legislativa regulamentadora, configurando retrocesso ao âmbito jurídico e social institucionalizado no país, observando a terra como moradia que deve apresentar certa financeirização. Para a construção do trabalho realizou-se uma revisão de literatura de natureza qualitativa e exploratória. Dentre os principais resultados, destaca-se que a CF de 1988 apresenta um histórico sobre os aspectos jurídicos e de disputas acerca da terra em seu papel social para os indivíduos, levando em conta as fragilidades do direito ao território. Deste modo, a importância do Direito Agrário se conecta ao Direito do Trabalho em face de estimular as relações sociais adequadas entre os agentes envolvidos nesta dinâmica, normalizando a exploração de terras em uma conjuntura onde a função social está intrinsecamente relacionada ao viés econômica da propriedade. Portanto, a função social da terra exerce uma espécie de homenagem à vida, visto que todo aquele que tem vida, requer um território de moradia e produção pensando na subsistência, seja animal ou humano.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY