VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM TEMPOS DE INFORMAÇÃO INSTANTÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14400Palavras-chave:
Lei Geral de proteção de dados. Marco Civil da internet. Vazamento de dados. Lei de acesso à informação.Resumo
No mundo interligado de hoje, os dados tornaram-se um ativo inestimável, alimentando a inovação e o crescimento económico. No entanto, este vasto tesouro de informações pessoais também levanta preocupações críticas em relação à privacidade e à proteção. Em resposta a essas preocupações crescentes, o Brasil promulgou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, em 2018. Esta legislação histórica visa salvaguardar os direitos e a privacidade dos indivíduos, ao mesmo tempo que promove uma abordagem responsável para práticas de manipulação de dados. Este artigo investiga o significado social da LGPD, examinando o seu papel na formação do cenário contemporâneo da proteção de dados. Através de uma análise abrangente de fontes bibliográficas e documentais, exploramos a era pré-LGPD, caracterizada por um vazio legislativo na proteção de dados. A introdução da LGPD marcou um ponto de inflexão, colocando todas as atividades de processamento de dados sob a alçada do arcabouço jurídico do país. O estudo ressalta a necessidade premente da LGPD, enfatizando o imenso valor econômico dos dados pessoais. Destaca a necessidade imperativa de proteger os titulares dos dados, garantindo que os seus direitos e privacidade não sejam violados. A LGPD surgiu como uma resposta oportuna aos desafios enfrentados por indivíduos e organizações no mundo digital. Promulgada em 2018, a LGPD entrou em vigor após um período de carência conhecido como vacatio legis. Este estudo investiga a evolução do impacto da LGPD na sociedade, avaliando sua eficácia na abordagem das preocupações que foi projetada para mitigar.
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