PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14310Palavras-chave:
Presunção de inocência. Confirmação de sentença e celeridade processual.Resumo
Em síntese o presente artigo busca trazer para debate o porquê da suprema corte brasileira ora entende que a condenação confirmada por colegiado de 2°grau é uma afronta ao princípio da presunção de inocência, ora não. Por diversas vezes doutrinadores, juristas, magistrados e até mesmo ministros do Supremo tribunal Federal a mais alta corte brasileira, entenderam ser perfeitamente consoante com a legislação e jurisprudência o cumprimento imediato da pena pelo réu logo após a condenação mantida por Tribunal de Justiça. Tal entendimento não afeta o princípio da presunção de inocência, mas apenas o mitiga já que o acusado ainda poderá apelar até aos tribunais superiores inclusive ao STF, no entanto é necessário que a corte suprema se atenha ao seu papel constitucional que não é de reanálise de provas pois isto já foi feito pelas instâncias ordinárias, mas sim analisar se houve algum vicio no devido processo legal que viole a Constituição Federal de 1988. Entendimento diverso desse que autoriza que o réu mesmo com todos os indícios de autoria e materialidade possa recorrer em liberdade até última instância, além de sinônimo de impunidade viola preceitos e princípios fundamentais como a segurança jurídica, isonomia e celeridade processual. Concomitante a isso o sentimento de injustiça presente na sociedade tendo em vista que o estado é o único que detém o direito de punir e não o faz, já que não raras são as vezes em que recursos são usados para deixar a justiça mais lenta do que já é ocasionando na prescrição da pretensão punitiva.
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