ALIENAÇÃO PARENTAL, GUARDA COMPARTILHADA E OS IMPASSES JURÍDICOS NA ERA PANDÊMICA: UMA ABORDAGEM PROFUNDA SOBRE O IMPACTO DO COVID-19 NO DIREITO DE FAMÍLIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14290Palavras-chave:
Alienação parental. Família. Guarda.Resumo
Esse artigo buscou mostrar que a alienação parental é uma prática que faz com que o infante, que antes era cuidado por os dois pais, passe a ver um dos genitores de forma diferente da realidade após um divórcio, passando a enxergá-lo como uma pessoa ruim, ou que não quer o bem do filho, por exemplo. Essa é uma pratica que ocorre há muito tempo, não sendo originada na atualidade após os ditos divórcios documentados. Durante a pandemia do COVID-19 essa prática se tornou ainda mais comum, tendo em vista que, por conta de o vírus ser altamente transmissível, foi recomendado que as pessoas se mantivessem dentro de casa e reduzissem o contato físico com pessoas externas ao núcleo dos moradores da casa. Essa se tornou a “desculpa” perfeita para afastar fisicamente o infante do genitor que não possuía a guarda definitiva, ou mesmo a outra parte da guarda compartilhada.
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