MEDIAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES NO DIREITO: UMA PRÁTICA EMANCIPATÓRIA NA REALIDADE BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14251Palavras-chave:
Mediação. Conflitos. Família.Resumo
O presente trabalho tem como finalidade analisar a aplicação da mediação como alternativa para a resolução de conflitos no âmbito do Direito da Família. Na medida em que, as demandas familiares devem ser abordadas com muita cautela, em razão do vínculo existente das partes envolvidas, dado que, nos conflitos familiares se manifestam as eventuais cargas emocionais desses sujeitos. Sendo assim, o artigo também trabalha o restabelecimento da comunicação entre os envoltos na relação jurídica, buscando complementar a sua atuação, na medida do possível para solução dos conflitos. Foram abordados também, a forma como a mediação poderá trazer essas resoluções, de forma que celebra acordos que tragam benefícios mútuos, tornando o trâmite menos moroso, em razão de muitos dos processos que assim tramitam no Judiciário, utilizando-se de um método pelo qual as partes possam dialogar, auxiliadas por um mediador que é uma figura imparcial. Dentro desse contexto, para o desenvolvimento do estudo se tem como base pesquisas de cunho bibliográficos, fazendo um levantamento especialmente em livros, bibliotecas universitárias e artigos científicos.
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