DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14246Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica. Execução fiscal. Fazenda Pública. Responsabilidade do sócio.Resumo
Este artigo pretende discutir a utilização da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Direito Tributário e Empresarial, ferramenta utilizada pela Fazenda Pública na esfera judicial. Neste contexto, o presente artigo trará a concepção da Procuradoria para pedir em juízo a desconsideração da personalidade jurídica visando satisfazer o crédito tributário atingindo diretamente o patrimônio da pessoa física, o sócio da empresa ou terceiro e em alguns casos redirecionar a execução fiscal para empresas do mesmo grupo econômico. Agrega ainda que fraude e a confusão patrimonial tornam o sócio como devedor ativo, tornando a desconsideração da personalidade jurídica um meio para a execução fiscal. Além disso, expõe pela Legislação Brasileira os artigos que narram a desconsideração da personalidade jurídica e aqueles que tratam da responsabilidade do sócio, evidencia os entendimentos dos Tribunais a respeito deste tópico, súmulas, julgados, e entendimentos doutrinários ao longo dos anos até o momento atual, mostrando ainda a importância deste instrumento.
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