EFEITO DA SAÍDA TEMPORÁRIA NA SOCIEDADE: RESSOCIALIZAÇÃO OU INSEGURANÇA PÚBLICA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14216Palavras-chave:
Insegurança pública. Ressocialização. Saída Temporária. Lei de Execução Penal.Resumo
Este artigo buscou analisar o benefício da saída temporária e identificar se os seus resultados práticos têm apontado para um efetivo processo de ressocialização de presos ou, diversamente, para o fomento da insegurança pública no Brasil. Para tanto, a metodologia adotada consistiu em uma revisão sistemática da literatura, com foco em artigos e estudos que abordam os principais eixos temáticos desse trabalho – isto é, segurança pública, ressocialização e saída temporária (conforme a LEP); e em um método de análise indutivo, o qual possibilitou tecer considerações finais a respeito do dilema da saída temporária entre a ressocialização e a (in)segurança pública proposta no tema, objetivo geral deste trabalho. Assim, entre os resultados encontrados, verificou-se que, devido aos problemas da superlotação carcerária e as consequentes deficiências das medidas do processo de ressocialização, são recorrentes os casos de fuga e de prática de novos crimes por detentos beneficiados com a saída temporária; evidencias estas que geram impunidade, perpetuam o crime e fomentam a sensação de insegurança da população. Por fim, sugeriu-se a necessidade de reformulação do instituto, referenciando a Nova Lei 14.843/24, com o escopo de que sejam sanadas as deficiências que ora desvirtuam tão importante medida.
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