PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: UM OLHAR SOB A ÓTICA DOS ERROS E RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13984Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Obrigação de Meio e de Resultado. Cirurgia Plástica.Resumo
Pesquisa-se sobre a responsabilidade civil médica na relação contratual médico-paciente, especificamente em procedimentos estéticos, com o intuito de averiguar a responsabilidade civil dos médicos nos casos de danos estéticos. Para tanto, faz-se necessário descrever o erro médico por meio de uma abordagem geral relacionada à obrigação de meio e de resultado, por fim, trata-se da responsabilidade civil em caso de erro médico em caso de cirurgias reparadoras e embelezadoras. Analisa-se a responsabilidade civil e seus elementos, além disso apresenta-se explicação sucinta sobre dano material, moral e estético, seguida de uma análise sobre as espécies de responsabilidade e suas causas excludentes. Identifica-se a responsabilidade civil médica por dano estético, estabelecendo os deveres dos médicos e dos pacientes durante o período do tratamento. Por último, realiza-se uma análise do entendimento do Código de Defesa do Consumidor nessa relação jurídica. Primeiramente faz-se uma abordagem teórica acerca da responsabilidade civil no ordenamento pátrio brasileiro. Em seguida, passa-se a diferenciação da cirurgia plástica reparadora da cirurgia plástica embelezadora e as suas obrigações quanto ao resultado. Observa-se duas correntes doutrinárias. Uma majoritária em que defende que a obrigação da intervenção médica é de resultado, pois tem-se um indivíduo saudável que se submete a procedimento estético pré-determinado. Será realizada a metodologia de pesquisa bibliográfica. Quanto à abordagem a ser utilizada no artigo científico, será pesquisa qualitativa.
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