CONSELHO TUTELAR: NOVAS ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL)

Autores

  • Giovanna Soares Lima Oliveira Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA
  • Rodrigo Araújo Saraiva Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13575

Palavras-chave:

Criança. Adolescente. Conselheiros. Atribuições.

Resumo

O cenário da criança e do adolescente tem mudado, porém a violência doméstica e familiar contra eles ainda persiste, mesmo envolto aos avanços legislativos que visam salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento, dito isso o objetivo do presente artigo é explicar as recentes modificações trazidas pela Lei nº. 14.344/2022 em relação às atribuições dos Conselhos Tutelares em matéria de violência doméstica contra crianças e adolescentes, nele se utiliza de uma abordagem qualitativa, indutiva, através da análise de fontes bibliográficas e documentais, conclui-se que o cenário da violência domestica continua e que o desconhecimento das atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo as trazidas pela Lei Henry Borel, auxiliam para manter esse cenário.

Biografia do Autor

Giovanna Soares Lima Oliveira, Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Rodrigo Araújo Saraiva, Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA

Orientador e Professor Universitário (UNIFSA), Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa - Portugal / Mestre em Direito pela UNESA - Brasil. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Advogado. 

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Publicado

2024-04-18

Como Citar

Oliveira, G. S. L., & Saraiva, R. A. (2024). CONSELHO TUTELAR: NOVAS ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 1858–1876. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13575