CONSELHO TUTELAR: NOVAS ATRIBUIÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13575Palavras-chave:
Criança. Adolescente. Conselheiros. Atribuições.Resumo
O cenário da criança e do adolescente tem mudado, porém a violência doméstica e familiar contra eles ainda persiste, mesmo envolto aos avanços legislativos que visam salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento, dito isso o objetivo do presente artigo é explicar as recentes modificações trazidas pela Lei nº. 14.344/2022 em relação às atribuições dos Conselhos Tutelares em matéria de violência doméstica contra crianças e adolescentes, nele se utiliza de uma abordagem qualitativa, indutiva, através da análise de fontes bibliográficas e documentais, conclui-se que o cenário da violência domestica continua e que o desconhecimento das atribuições do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo as trazidas pela Lei Henry Borel, auxiliam para manter esse cenário.
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