DANO SOCIAL E RELAÇÕES DE CONSUMO: REFUGOS HUMANOS E CRIMES CORPORATIVOS

Autores

  • Marcel Gustavo Correa Universidade Federal de Pelotas
  • Renata Hellwig Ferreira Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.13016

Palavras-chave:

Normas jurídicas. Refugos humanos. Relação de consumo.

Resumo

O presente artigo aborda o fenômeno jurídico do consumo a partir de seus aspectos criminais; a análise parte do método dedutivo; a partir do princípio da vulnerabilidade, estuda-se a tutela penal do consumidor sob os olhares da dogmática, da criminologia e da política criminal, com a finalidade de analisar o conceito de dano social e de refugos humanos. A partir da análise da legislação pretende-se responder se tutela penal positivada no ordenamento jurídico é adequada à proteção da relação de consumo, tendo como hipótese de trabalho a resposta negativa a esta indagação; o resultado é no sentido de confirmar a hipótese a partir das consequências sociais do consumo, quando relacionadas com a esfera penal.

Biografia do Autor

Marcel Gustavo Correa, Universidade Federal de Pelotas

Assessor do Ministério Público do Estado do Paraná; Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pelotas.  

Renata Hellwig Ferreira, Universidade Federal de Pelotas

Advogada. Procuradora do Município de Capão do Leão/RS. Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. 

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Publicado

2024-11-19

Como Citar

Correa, M. G., & Ferreira, R. H. (2024). DANO SOCIAL E RELAÇÕES DE CONSUMO: REFUGOS HUMANOS E CRIMES CORPORATIVOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 4185–4197. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.13016