A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO E A CONSTITUIÇÃO NA EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE DAS PRESCRIÇÕES DOS ARTIGOS 205 A 214 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
https://doi.org/10.29327/211653.6.8-3
Resumo
O presente artigo propõe analisar partes de um texto jurídico, especificamente o documento, Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 205 a 214 e flagrar de que forma o texto constitucional pode influenciar no letramento da sociedade acerca dos direitos e garantias fundamentais que norteiam a Educação Superior Privada no Brasil. A Constituição Federal de 1988 discrimina princípios básicos a serem obedecidos na teoria e, na prática educacionais em diferentes capítulos, títulos e artigos. Na perspectiva jurídica, esses direitos do cidadão somente se realizam quando estão sustentados nas garantias constitucionais, não tendo, sem elas, qualquer validade prática. O direito à educação, estabelecido no artigo 6.º da Constituição Federal de 1988, como um direito fundamental de natureza social vem detalhado no Título VIII, Da Ordem Social, especialmente nos artigos 205 a 214, dispositivos que envolvem a concretização desse direito, tais como os princípios e objetivos que o informam e os deveres de cada ente da Federação para com a garantia deste. Como a letra da Lei influencia na linha a partir da qual um plano é traçado? Como a letra da Lei pode influenciar no letramento da sociedade acerca da educação como um direito fundamental de natureza social?
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Atribuição CC BY