OITIVA DE MENORES EM JUÍZO A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12436Palavras-chave:
Criança. Adolescente. Corte Internacional de Direitos Humanos. Oitiva.Resumo
O presente trabalho tem por escopo analisar criticamente a importância do direito da criança de ser ouvida em juízo a partir do artigo 8º. da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O direito da criança e do adolescente de serem ouvidos em juízo é essencial para obter julgamentos mais assertivos, mas em muitos casos, ela não tem a oportunidade de se manifestar em um processo que irá decidir o seu futuro. A oitiva da criança é de suma importância para ajudar a tomar a decisão mais eficaz e mais próxima do verdadeiro interesse do menor.
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Publicado
2023-12-05
Como Citar
Enes, M. F., & Lucena, A. (2023). OITIVA DE MENORES EM JUÍZO A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 8º, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(11), 881–894. https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12436
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Artigos
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