O "NOVO CANGAÇO": ENQUADRAMENTO TÍPICO E DESDOBRAMENTO DO FATO CRIMINOSO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12414Palavras-chave:
Assalto a banco. Inovação legislativa. Novo cangaço. Negurança pública.Resumo
O presente trabalho busca situar o leitor a respeito do fenômeno criminal do novo cangaço, expondo a gênese dos assaltos a banco no Brasil e como estes evoluíram até culminar na modalidade do novo cangaço, além de relatar o modus operandi das quadrilhas criminosas envolvidas nestas ações. Também esclarece a origem do termo “novo cangaço” e quais semelhanças existem entre os cangaceiros do século XXI e os grupos criminosos que agiram na primeira metade do século XX nas regiões do sertão nordestino, tendo como seu principal expoente Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião. Ademais, são tratadas as ações tomadas pelo legislativo e a postura do Judiciário frente ao sério problema de segurança pública promovida pelos ataques a instituições financeiras. Por fim, é feita uma análise se os crimes existentes no ordenamento jurídico pátrio são suficientes para o adequado enquadramento típico normativo ou se faz necessária a edição de um novo tipo penal eivado de elementos compatíveis com as características do novo cangaço. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, com pesquisa de jurisprudência e doutrina relativas ao tema.
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