LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: UMA ANÁLISE FRENTE À INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14370Palavras-chave:
LGPD Lei geral de proteção de dados. Privacidade. Dados pessoais. Instituições filantrópicas de saúde pública.Resumo
A presente pesquisa visa as instituições filantrópicas que exercem um papel fundamental na sociedade brasileira, sobre tudo aquelas que destinam suas atividades à prestação de serviços à saúde pública por meio de convênios e contratos administrativos. Neste sentido, em virtude da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709 de 2018), que passou a regular o tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo em seu texto previsão de sansões que podem alcançar o montante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O presente estudo vislumbra, através de abordagem dedutiva e dialética, por meio de obras doutrinárias, artigos científicos, notícias e estudos acadêmicos, refletir acerca dos possíveis impactos financeiros causados pela LGPD às instituições filantrópicas de saúde pública. Desta forma, através da análise dos institutos da referida norma, seus conceitos e aspectos normativos, mormente em relação aos seus possíveis reflexos ou impactos do ponto de vista pecuniário nas instituições filantrópicas, especificamente aquelas prestadoras de serviços de saúde de natureza pública, verifica-se que a lei não trouxe tratamento diferenciado a estas instituições, o que poderá trazer sérias dificuldades do ponto de vista de Compliance e adequação à referida norma, já que tais entidades corriqueiramente são geridas sob difícil situação financeira. Não se pretende, contudo, esgotar o tema, mas sim, trazer reflexões atinentes ao contexto desta importante inovação legislativa e seus respectivos impactos, colocando em diálogo a realidade das instituições filantrópicas em comento e as implicações, sobretudo do ponto de vista de investimento, sobretudo em tecnologia da informação, necessários à adequação aos requisitos da Lei, eventualmente necessários à prevenção de descumprimentos e as consequentes sanções.
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