LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: UMA ANÁLISE FRENTE À INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE PÚBLICA

Autores

  • Diego Rogério de Oliveira Freitas Centro Universitário São Lucas
  • Mab Cristina da Silva Nicolau Centro Universitário São Lucas
  • Delner do Carmo Azevedo Centro Universitário São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14370

Palavras-chave:

LGPD Lei geral de proteção de dados. Privacidade. Dados pessoais. Instituições filantrópicas de saúde pública.

Resumo

A presente pesquisa visa as instituições filantrópicas que exercem um papel fundamental na sociedade brasileira, sobre tudo aquelas que destinam suas atividades à prestação de serviços à saúde pública por meio de convênios e contratos administrativos. Neste sentido, em virtude da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709 de 2018), que passou a regular o tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo em seu texto previsão de sansões que podem alcançar o montante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). O presente estudo vislumbra, através de abordagem dedutiva e dialética, por meio de obras doutrinárias, artigos científicos, notícias e estudos acadêmicos, refletir acerca dos possíveis impactos financeiros causados pela LGPD às instituições filantrópicas de saúde pública. Desta forma, através da análise dos institutos da referida norma, seus conceitos e aspectos normativos, mormente em relação aos seus possíveis reflexos ou impactos do ponto de vista pecuniário nas instituições filantrópicas, especificamente aquelas prestadoras de serviços de saúde de natureza pública, verifica-se que a lei não trouxe tratamento diferenciado a estas instituições, o que poderá trazer sérias dificuldades do ponto de vista de Compliance e adequação à referida norma, já que tais entidades corriqueiramente são geridas sob difícil situação financeira. Não se pretende, contudo, esgotar o tema, mas sim, trazer reflexões atinentes ao contexto desta importante inovação legislativa e seus respectivos impactos, colocando em diálogo a realidade das instituições filantrópicas em comento e as implicações, sobretudo do ponto de vista de investimento, sobretudo em tecnologia da informação, necessários à adequação aos requisitos da Lei, eventualmente necessários à prevenção de descumprimentos e as consequentes sanções.

Biografia do Autor

Diego Rogério de Oliveira Freitas, Centro Universitário São Lucas

Centro Universitário São Lucas.

Mab Cristina da Silva Nicolau, Centro Universitário São Lucas

Centro Universitário São Lucas.

Delner do Carmo Azevedo, Centro Universitário São Lucas

Professor. Centro Universitário São Lucas. Especialista em Direito Administrativo e Gestão, pela Faculdade FAPAN.

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Publicado

2024-06-12

Como Citar

Freitas, D. R. de O., Nicolau, M. C. da S., & Azevedo, D. do C. (2024). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: UMA ANÁLISE FRENTE À INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS DE SAÚDE PÚBLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 2060–2083. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14370