A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.1790 DO CCB E A EQUIPARAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS NA UNIÃO ESTÁVEL E NO CASAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12080Palavras-chave:
União Estável. Casamento. Direitos. Sucessão.Resumo
O objetivo deste estudo é analisar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, buscando a equiparação dos direitos sucessórios na união estável e no casamento. Referente a metodologia empregada nesse artigo, realizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, onde o levantamento bibliográfico foi realizado em um recorte de tempo, mediante a leituras em publicações de artigos e revistas eletrônicas, indexada nos bancos de dados Scielo (Scientific Eletronic Library OnLine), PePsic (Periódicos Eletrônicos em Psicologia) e Google Acadêmico no período de 2017 a 2023. Ao concluir este estudo chegou-se ao entendimento de que é importante que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e que equipare os direitos sucessórios na união estável aos do casamento. Pois, essa medida irá promover a justiça e a igualdade de direitos garantindo o respeito à diversidade de formas de convivência familiar e o pleno exercício da cidadania de todos os brasileiros.
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