A MULTIPARENTALIDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25948Palavras-chave:
Multiparentalidade. Filiação Socioafetiva. Direito Sucessório.Resumo
A Constituição Federal de 1988 redefiniu o conceito de família no Brasil ao reforçar os valores da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, rompendo com o modelo tradicional centrado no casamento entre homem e mulher para reconhecer união estável, famílias monoparentais, filiação socioafetiva e multiparentalidade. A pesquisa, realizada com abordagem bibliográfica e análise jurisprudencial, demonstra que a filiação deixou de ser critério exclusivamente biológico, pautando-se nos princípios da veracidade e da isonomia. A multiparentalidade, consolidada como fenômeno jurídico, permite o reconhecimento de múltiplos genitores sem hierarquia entre os vínculos, em atenção ao melhor interesse da criança e à igualdade jurídica. No âmbito do direito sucessório, isso implica a extensão automática dos direitos hereditários a todos os descendentes e ascendentes envolvidos, conforme decisões do STF e enunciados da Jornada de Direito Civil, evidenciando a capacidade do ordenamento jurídico de acompanhar as complexidades das configurações familiares contemporâneas.
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