REFORMA TRABALHISTA: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12055Palavras-chave:
Negociação coletiva. Reforma Trabalhista. CLT.Resumo
A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada de Reforma Trabalhista criou ou revogou artigos e parágrafos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), modificando substancialmente os aspectos relacionados ao mercado de trabalho, dentre eles, as formas de negociações, coletivas e individuais. Assim, esta pesquisa possui como objetivo analisar o contrato de trabalho a partir da reforma trabalhista com ênfase nas formas de negociação, assim como identificar se as reformas modificaram na prática as relações de trabalho. A metodologia utilizada para esta pesquisa foi essencialmente dedutiva, uma vez que ocorreu uma revisão bibliográfica jurídica, de abordagem qualitativa e objetivos exploratórios-descritivos. A Reforma Trabalhista foi responsável por estabelecer uma prevalência do negociado sobre o legislado, aplicação do teletrabalho, alterando a dispensa coletiva sem prévia negociação, a hierarquia da negociação individual e ampliando a possibilidade de negociação individual entre o empregado e o empregador. Assim, pode-se afirmar que o principal desafio da Reforma Trabalhista é que ela não venha servir apenas para reduzir as garantias de segurança e saúde do trabalhador, mas sim ser utilizada de forma democrática e sadia, melhorando as condições de trabalho, cumprindo o pacto confederativo.
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