O MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA LEI 14.300 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12006Palavras-chave:
Mudanças climáticas. Energia solar. Energia limpa.Resumo
Este projeto de pesquisa, objetiva a compreensão da taxação do sol. Os aspectos abordados pela LEI 14.300 de 06 de janeiro de 2022 e o que muda na perspectiva do consumidor em relação a utilização da energia solar.
A crescente preocupação da população com as mudanças climáticas no país aumenta a busca por uma energia limpa e sustentável, além da economia financeira para o consumidor. A energia fotovoltaica cresceu exponencialmente no Brasil na última década, o consumidor realiza a compra dos equipamentos fotovoltaicos nas distribuidoras destes materiais, buscam as empresas instaladoras dos sistemas, denominadas como integradoras, que por sua vez instalam os equipamentos e conectam na rede das concessionárias de energia. A energia gerada que não foi utilizada fica como créditos de energia utilizando a rede da concessionária.
Para compreensão de todos neste projeto será abordado pontos relevantes para os usuários dos sistemas fotovoltaicos. Ocorre que o índice de crédito gerado não utilizado começou a sobrecarregar a rede da concessionária gerando custos com infraestrutura e aumento de demanda nos investimentos na rede elétrica.
Podemos iniciar neste tema; Como a distribuidora deve ser remunerada pelo uso da rede dela? Qual é a forma justa de realizar essa remuneração?
No discursão por especialistas do setor, se deu a criação da LEI 14.300 DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Este projeto foi desenvolvido para esclarecer a taxação da energia para o consumidor e a transição da Lei até 2030.
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