O RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM HOMICÍDIO TENTADO

Autores

  • Leonardo Gelatti Backes Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11556

Palavras-chave:

Legítima Defesa. Excesso Tribunal do Júri. Tentativa.

Resumo

O presente trabalho aborda a questão do reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa, em sede do Tribunal do Júri, em hipótese de tentativa de homicídio. O objetivo do estudo é traçar os conceitos fundamentais e apontar os fundamentos jurídicos para as situações de excesso na referida causa excludente de ilicitude, aprofundando o trabalho na temática do excesso culposo e a consequência jurídica do seu reconhecimento pelo Conselho de Sentença. Por meio de uma abordagem qualitativa, a pesquisa se baseou em revisão bibliográfica, incluindo análise de doutrina e precedentes jurisprudenciais relacionados. Na conclusão, tem-se que majoritariamente se entende pela possibilidade do excesso culposo na legítima defesa em casos de homicídio tentado, hipótese em que o agente será responsabilizado com a aplicação do preceito secundário do homicídio culposo, com incidência da redução da pena da modalidade tentada. 

Biografia do Autor

Leonardo Gelatti Backes, Universidade Estácio de Sá

Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá e em Direitos Humanos pela Faculdade Focus. Bacharel em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo -CNEC/IESA. 

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Publicado

2023-10-26

Como Citar

Backes, L. G. (2023). O RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM HOMICÍDIO TENTADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 4192–4205. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11556