O RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM HOMICÍDIO TENTADO

Autores/as

  • Leonardo Gelatti Backes Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11556

Palabras clave:

Legítima Defesa. Excesso Tribunal do Júri. Tentativa.

Resumen

O presente trabalho aborda a questão do reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa, em sede do Tribunal do Júri, em hipótese de tentativa de homicídio. O objetivo do estudo é traçar os conceitos fundamentais e apontar os fundamentos jurídicos para as situações de excesso na referida causa excludente de ilicitude, aprofundando o trabalho na temática do excesso culposo e a consequência jurídica do seu reconhecimento pelo Conselho de Sentença. Por meio de uma abordagem qualitativa, a pesquisa se baseou em revisão bibliográfica, incluindo análise de doutrina e precedentes jurisprudenciais relacionados. Na conclusão, tem-se que majoritariamente se entende pela possibilidade do excesso culposo na legítima defesa em casos de homicídio tentado, hipótese em que o agente será responsabilizado com a aplicação do preceito secundário do homicídio culposo, com incidência da redução da pena da modalidade tentada. 

Biografía del autor/a

Leonardo Gelatti Backes, Universidade Estácio de Sá

Especialista em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá e em Direitos Humanos pela Faculdade Focus. Bacharel em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo -CNEC/IESA. 

Publicado

2023-10-26

Cómo citar

Backes, L. G. (2023). O RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA EM HOMICÍDIO TENTADO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 4192–4205. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11556