DIREITO COLETIVO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO DISSÍDIO COLETIVO

Autores

  • Guilherme Dias Silva Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg
  • Adriano de Oliveira Resende Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11492

Palavras-chave:

Convenção coletiva. Dissídio coletivo. justiça do trabalho.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a obtenção de maior conhecimento acerca  do instituto do dissídio coletivo, este que por sua vez é um importante mecanismo de resolução de conflitos na justiça do trabalho, sendo assim, o presente artigo busca muito mais que apenas conceituar o tema, e sim trazer informações que permitam o claro entendimento da funcionalidade dessa ação na vida cotidiana e como a justiça atua de maneira a abranger determinados pontos cuja a norma não pode alcançar. As convenções coletivas surgiram com o objetivo de melhorar as condições de trabalho através da negociação direta com os empregadores por meio dos sindicatos, contudo, é normal ocorrer discordâncias quanto aos termos firmados, e é nesse conflito de ideias que os dissídios coletivos ganham foco, assim, estudaremos mais sobre essa tão importante demanda judicial.

Biografia do Autor

Guilherme Dias Silva, Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg

Graduando do Curso de Direito- Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg.

Adriano de Oliveira Resende, Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg

Orientador do Curso de Direito- Universidade de Gurupi Tocantins – Unirg. Especialista em Direito Empresarial e Trabalhista pela Uniamérica e Direito Civil e Processo Civil pela Unitins.

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Publicado

2023-10-24

Como Citar

Silva, G. D., & Resende, A. de O. (2023). DIREITO COLETIVO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO DISSÍDIO COLETIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 3784–3794. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11492