O PODER DO VETO NO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU): UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE SOBERANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11466Palavras-chave:
Princípio da Igualdade Soberana, ONU, Poder de Veto.Resumo
Esse artigo tem como tema: O poder do veto no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo geral é verificar se o poder de veto dos membros permanentes do Conselho de Segurança viola a própria natureza da ONU à luz do princípio da Igualdade Soberana descrito no Art. 2º, princípio 1, na Carta das Nações Unidas. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratória, sendo bibliográfica e documental, com análises qualitativas, considerando que foram observados entendimentos doutrinários, apresentando a base legal aderindo essa lei internacionalmente, que respalda os P5 e o Princípio da Igualdade Soberana, em sua Carta das Nações Unidas, buscando nesse contexto analisar os efeitos do poder de veto, com intuito de verificar se fere a Carta da ONU, à luz do princípio de Igualdade Soberana, em decorrência dos poderes exercidos pelos membros permanentes. Apurar se há decisões jurisprudenciais do Conselho de Segurança e da Corte (CIJ) para firmar teses abordadas. Conclui-se que existe uma divergência na aplicação do uso do Poder de Veto concedidos apenas aos membros permanentes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY