O CONTRATO DE NAMORO COMO POSSÍVEL DESQUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Mattheus Tomaz Ferreira Bezerra Universidade de Gurupi – UNIRG
  • Verônica Silva do Prado Disconzi Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11402

Palavras-chave:

Contrato de namoro. União estável. Eficácia jurídica.

Resumo

As relações afetivas são passíveis de regulamentação legislativa, logo que o Estado entende que as relações são compreendidas como entidade familiar, recebendo, portanto, proteção estatal. Este estudo analisará o contrato de namoro como método desqualificação o instituto da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. Referido contrato é utilizado para afastar a caracterização da união estável, visando a proteção patrimonial. Nesse sentido, busca-se elucidar se o contrato de namoro pode afastar a caracterização da união estável. A utilização do contrato ainda é discutida, havendo, entre doutrina e jurisprudência diversas divergências no que se refere à validade jurídica. Considerando a complexidade do tema, a relevância da pesquisa justifica-se pela crescente procura do instrumento contratual. Pautada em pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, bem como na doutrina e estudos publicados na internet, espera-se apreciar referido instituto diante dos planos de validade e eficácia que fazem parte do direito contratual, a fim de atingir o objetivo principal.

Biografia do Autor

Mattheus Tomaz Ferreira Bezerra, Universidade de Gurupi – UNIRG

Bacharelando em direito pela Universidade de Gurupi – UNIRG.

Verônica Silva do Prado Disconzi, Universidade de Gurupi – UNIRG

Professora mestre no curso de direito da Universidade de Gurupi – UNIRG.

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Publicado

2023-10-19

Como Citar

Bezerra, M. T. F., & Disconzi, V. S. do P. (2023). O CONTRATO DE NAMORO COMO POSSÍVEL DESQUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 2855–2867. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11402