O CONTRATO DE NAMORO COMO POSSÍVEL DESQUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11402Palabras clave:
Contrato de namoro. União estável. Eficácia jurídica.Resumen
As relações afetivas são passíveis de regulamentação legislativa, logo que o Estado entende que as relações são compreendidas como entidade familiar, recebendo, portanto, proteção estatal. Este estudo analisará o contrato de namoro como método desqualificação o instituto da união estável no ordenamento jurídico brasileiro. Referido contrato é utilizado para afastar a caracterização da união estável, visando a proteção patrimonial. Nesse sentido, busca-se elucidar se o contrato de namoro pode afastar a caracterização da união estável. A utilização do contrato ainda é discutida, havendo, entre doutrina e jurisprudência diversas divergências no que se refere à validade jurídica. Considerando a complexidade do tema, a relevância da pesquisa justifica-se pela crescente procura do instrumento contratual. Pautada em pesquisa bibliográfica e análise da legislação vigente, bem como na doutrina e estudos publicados na internet, espera-se apreciar referido instituto diante dos planos de validade e eficácia que fazem parte do direito contratual, a fim de atingir o objetivo principal.
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