A ALIENAÇÃO PARENTAL E AS MÍDIAS SOCIAIS

Autores

  • Mariana Portela Silva Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA
  • Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10309

Palavras-chave:

Alienação Parental. Mídias Sociais. Lei de Alienação Parental.

Resumo

Atualmente em nossa sociedade, vivemos a era da velocidade, onde as notícias compartilhadas nas mídias sociais possuem longo alcance, tornando-se conhecidas de forma muito rápida pelos usuários destes meios. Diante deste contexto, este artigo irá explorar a maneira como as mídias sociais, se tornam instrumento para a prática de alienação parental, tendo em vista que a Lei de Alienação Parental, não previu, que a alienação também poderia ocorrer de forma virtual, forma esta, onde os genitores compartilhariam em suas redes sociais, alegações sobre a criação do filho menor, indagando a sociedade para que a mesma faça o julgamento do conflito. Essa interação familiar por meio virtual, pode ocasionar danos familiares gravíssimos, já que a sociedade passando integrar estes conflitos, que antes aconteciam de forma particular, faz com que a mesma se sinta instigada a tentar resolver estes problemas, sem que possuam habilidade técnica ou profissional, podendo gerar ainda mais prejuízos a relação familiar. Partindo desta problemática, este presente trabalho, irá analisar a repercussão que alienação parental têm, quando ocorrida nas mídias sociais.

Biografia do Autor

Mariana Portela Silva, Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA

Bacharelanda em Direito – UNIFSA.

 

Ana Leticia Anarelli Rosati Leonel, Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA

Professora e Orientadora do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

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Publicado

2023-06-20

Como Citar

Silva, M. P., & Leonel, A. L. A. . R. (2023). A ALIENAÇÃO PARENTAL E AS MÍDIAS SOCIAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 4531–4540. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10309