A ALIENAÇÃO PARENTAL E AS MÍDIAS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10309Palavras-chave:
Alienação Parental. Mídias Sociais. Lei de Alienação Parental.Resumo
Atualmente em nossa sociedade, vivemos a era da velocidade, onde as notícias compartilhadas nas mídias sociais possuem longo alcance, tornando-se conhecidas de forma muito rápida pelos usuários destes meios. Diante deste contexto, este artigo irá explorar a maneira como as mídias sociais, se tornam instrumento para a prática de alienação parental, tendo em vista que a Lei de Alienação Parental, não previu, que a alienação também poderia ocorrer de forma virtual, forma esta, onde os genitores compartilhariam em suas redes sociais, alegações sobre a criação do filho menor, indagando a sociedade para que a mesma faça o julgamento do conflito. Essa interação familiar por meio virtual, pode ocasionar danos familiares gravíssimos, já que a sociedade passando integrar estes conflitos, que antes aconteciam de forma particular, faz com que a mesma se sinta instigada a tentar resolver estes problemas, sem que possuam habilidade técnica ou profissional, podendo gerar ainda mais prejuízos a relação familiar. Partindo desta problemática, este presente trabalho, irá analisar a repercussão que alienação parental têm, quando ocorrida nas mídias sociais.
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