A TUTELA JURÍDICA DA SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHADOR EM MEIO AMBIENTE LABORAL INSALUBRE: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ART. 611-A, INCISOS XII E XIII DA CLT
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8802Palavras-chave:
Segurança. Trabalhador. Ambiente Insalubre. Negociação.Resumo
Este artigo tem como finalidade analisar as repercussões do art. 611-A, incisos XII e XIII da CLT sobre a tutela jurídica da saúde e a segurança do trabalhador no meio ambiente laboral insalubre. A partir de uma abordagem qualitativa e de uma revisão da literatura específica, buscou-se responder como a alteração promovida pela reforma trabalhista com a inclusão do art. 611-A, e especificamente os incisos XII e XIII, impactaram na proteção jurídica da saúde e na segurança do trabalhador no ambiente insalubre. Desse modo, o presente trabalho propõe destacar as principais normas sobre a proteção jurídica da saúde e segurança do trabalhador em ambiente laboral insalubre, compreender o contexto na aprovação da reforma trabalhista e analisar instrumento de coletivização de casos individuais do Tribunal Regional do Trabalho do estado de Goiás. Em relação à metodologia a cientifica para cumprir com os objetivos propostos foram abordados os conceitos de saúde, de atividade e ou operação insalubre e ou perigosa; os direitos fundamentais: à vida, à saúde, ao ambiente ecologicamente equilibrado e ao ambiente laboral seguro. Por fim, foram apresentadas as conclusões sobre o impacto da reforma trabalhista na tentativa de modernização da legislação trabalhista brasileira e regulamentação da negociação coletiva nas normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador.
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