EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • Júlia de Moraes Soares Centro Universitário UNIREDENTOR
  • Fernanda Rosa Acha Centro Universitário UNIREDENTOR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7019

Palavras-chave:

Acordo de não persecução. Requisito da confissão. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar uma análise do requisito da confissão no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído no artigo 28- A do Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e no Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) introduzido pela Lei 14.230/21. O artigo apresentará como surgiu essa justiça negociada, como ela se ergue no âmbito do direito penal e do direito civil, tendo como principal objetivo discutir o requisito da confissão, sua constitucionalidade, princípios e direitos que poderão ser violados, e se tal cláusula realmente condiz com a concepção do acordo de ser um direito público subjetivo do réu. Além disso, o presente estudo foi elaborado através de consultas bibliográficas, pesquisas da legislação vigente, artigos e sítios eletrônicos.

Biografia do Autor

Júlia de Moraes Soares, Centro Universitário UNIREDENTOR

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário UNIREDENTOR.  Email: juliamoraes42@gmail.com. 

Fernanda Rosa Acha, Centro Universitário UNIREDENTOR

Orientadora. Professora de Direito no Centro Universitário UNIREDENTOR, Mestre em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual Norte Fluminense (UENF). Especialista em Direito penal e Processual penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa.

 

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Publicado

2022-10-31

Como Citar

Soares, J. de M. ., & Acha, F. R. . (2022). EXIGÊNCIA DA CONFISSÃO NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(10), 1143–1160. https://doi.org/10.51891/rease.v8i10.7019