DIREITO À LIBERDADE VS DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE DA RESTRIÇÃO ÀS PESSOAS QUE REJEITARAM A VACINA DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5683Palavras-chave:
Direito constitucional. Direito à liberdade. Direito à saúde. Vacina.Resumo
Os direitos à liberdade do indivíduo são de suma importância para ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no direito à liberdade de locomoção, o qual é assegurado a circulação em todo território nacional a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desde que respeitados os limites da lei. Contudo, esse direito não pode se sobrepor a outros direitos igualmente fundamentais, como é o caso do direito à saúde. Eventual restrição, desde que temporária, pode ser justificada no momento em que recai à sociedade uma situação atípica, que exponha toda a coletividade a risco, como foi o caso, a partir do surgimento da Covid-19 no Brasil. Houve, em razão desta, a supressão de liberdades individuais previstas constitucionalmente, entre elas o direito à liberdade de locomoção, quando da proibição de participação por determinados indivíduos em atividades e locais sem a devida precaução estabelecida pelo estado para evitar a propagação do vírus: a vacina. Em função do direito à saúde, garantia direcionada à coletividade, isto é, para sujeitos indeterminados. Demonstrado, portanto, que nenhum direito, ainda que fundamental, é absoluto. Nesse sentido, o artigo buscou analisar os ditames legais em restringir a circulação em ambientes coletivos daqueles que não se vacinaram. A pesquisa foi bibliográfica, aplicando-se o caráter exploratório, por haver pouco conhecimento acumulado e sistematizado na área da restrição da circulação de pessoas que rejeitaram a vacina. Ao final confirmou-se a hipótese do trabalho, levantada em que o direito à liberdade se esbarra em outro direito fundamental, o direito à saúde.
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