DIREITO À LIBERDADE VS DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE DA RESTRIÇÃO ÀS PESSOAS QUE REJEITARAM A VACINA DA COVID-19

Autores

  • Gabriel Oliveira Santos Faculdade de Ilhéus
  • Florisvaldo Cavalcante de Almeida Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5683

Palavras-chave:

Direito constitucional. Direito à liberdade. Direito à saúde. Vacina.

Resumo

Os direitos à liberdade do indivíduo são de suma importância para ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no direito à liberdade de locomoção, o qual é assegurado a circulação em todo território nacional a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, desde que respeitados os limites da lei. Contudo, esse direito não pode se sobrepor a outros direitos igualmente fundamentais, como é o caso do direito à saúde. Eventual restrição, desde que temporária, pode ser justificada no momento em que recai à sociedade uma situação atípica, que exponha toda a coletividade a risco, como foi o caso, a partir do surgimento da Covid-19 no Brasil. Houve, em razão desta, a supressão de liberdades individuais previstas constitucionalmente, entre elas o direito à liberdade de locomoção, quando da proibição de participação por determinados indivíduos em atividades e locais sem a devida precaução estabelecida pelo estado para evitar a propagação do vírus: a vacina.  Em função do direito à saúde, garantia direcionada à coletividade, isto é, para sujeitos indeterminados. Demonstrado, portanto, que nenhum direito, ainda que fundamental, é absoluto. Nesse sentido, o artigo buscou analisar os ditames legais em restringir a circulação em ambientes coletivos daqueles que não se vacinaram. A pesquisa foi bibliográfica, aplicando-se o caráter exploratório, por haver pouco conhecimento acumulado e sistematizado na área da restrição da circulação de pessoas que rejeitaram a vacina. Ao final confirmou-se a hipótese do trabalho, levantada em que o direito à liberdade se esbarra em outro direito fundamental, o direito à saúde.

Biografia do Autor

Gabriel Oliveira Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: gabrielos2906@gmail.com

Florisvaldo Cavalcante de Almeida, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. E-mail: almeida-cavalcante@hotmail.com

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Publicado

2022-06-06

Como Citar

Santos, G. O. ., & Almeida, F. C. de . (2022). DIREITO À LIBERDADE VS DIREITO À SAÚDE: ANÁLISE DA RESTRIÇÃO ÀS PESSOAS QUE REJEITARAM A VACINA DA COVID-19. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 2387–2400. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5683