ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: NO CENÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Pâmella de Fátima Antunes Alves Universidade Federal do Paraná
  • Jaqueline de Paula Heimann Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3863

Palavras-chave:

Estado de coisas inconstitucional. Meio Ambiente e Direito Fundamental.

Resumo

Ao analisar o constitucionalismo brasileiro e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito erga omnes e fundamental, vê-se que há uma problemática sobre se de fato esse direito fundamental está sendo concretizado, posto que reflita não somente sobre a geração atual, mas de forma marcante nas gerações futuras. Com isso, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 60 busca comprovar de fato a violação desse direito fundamental, com o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional ambiental em âmbito nacional. Para isso, são qualificadas as características e requisitos do estado de coisas inconstitucional, já reconhecido no brasil sob outro tema na arguição de descumprimento de preceito fundamental 347/2015, são elencados os pontos principais da ado e ao intérprete são apresentadas possíveis soluções capazes de melhorar e/ou sanar esse estado de inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Pâmella de Fátima Antunes Alves, Universidade Federal do Paraná

Pós-graduada Direito Ambiental- Universidade Federal do Paraná- UFPR. Advogada - Instituição Toledo de Ensino pela Faculdade Iteana de Botucatu. E-mail: pam_aalves@hotmail.com

Jaqueline de Paula Heimann, Universidade Federal do Paraná

Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná- UFPR. Pós-graduada em Direito Ambiental- Universidade Federal do Paraná- UFPR. Engenheira Florestal- UFPR. E-mail: jaquelineheimann@yahoo.com.br

Downloads

Publicado

2022-01-31

Como Citar

Alves, P. de F. A. ., & Heimann, J. . de P. (2022). ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL AMBIENTAL: NO CENÁRIO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(1), 733–747. https://doi.org/10.51891/rease.v8i1.3863