OS DIREITOS DOS TRANSGÊNEROS BRASILEIROS E AS REGRAS BINÁRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Juliano Sguizard UNICATHEDRAL
  • Bruna da Silva Pereira Camargo Servidora Pública Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3620

Palavras-chave:

Direito Previdenciário. Transgêneros. Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Fundamentais. Benefícios Previdenciários.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as regras para concessão de benefícios previdenciários, com foco nas relacionadas ao tempo de contribuição e idade para aquisição de aposentadoria, e o tratamento dado aos transgêneros brasileiros. Essa temática se mostra de extrema importância quando analisamos a insegurança jurídica a que essas pessoas estão submetidas pela falta de legislação específica. Considerando que as normas legais não possuem a mesma dinamicidade da sociedade, muitos grupos acabam experimentando o que poderia ser chamado de marginalização legislativa. Ou seja, encontram-se em um limbo não alcançado por uma previsão legal específica e que garanta a aquisição de direitos básicos. Com isso, é possível perceber que a legislação previdenciária ao tratar de aposentadoria e tempo de contribuição, além de outras situações, utiliza requisitos que partem de uma ótica binária (homem/mulher), deixando de lado indivíduos que se identificam com gênero oposto ao do nascimento. Ou seja, como não há legislação que trate da situação dos transgêneros no que diz respeito a direitos previdenciários, eles ficam submetidos a decisões conflitantes baseadas em jurisprudências não pacificadas ou vinculantes dos tribunais superiores. Por isso, tendo em vista essas regras binárias, busca-se através do método dedutivo e de maneira qualitativa analisar os direitos previdenciários dos transgêneros brasileiros após o reconhecimento civil do novo gênero e de que forma a falta de previsão legal direcionada a esse grupo afeta no reconhecimento e desfrute de direitos fundamentais básicos, afetando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a qualidade de vida dessas pessoas.

Biografia do Autor

Juliano Sguizard, UNICATHEDRAL

Especialista em: Direito Constitucional, Docência no Ensino Superior, Gestão Pública com ênfase em Gestão Ambiental, Saúde Indígena. Bacharel em Direito pela Faculdade de Colider. Advogado regularmente inscrito perante a OAB/MT com o nº 16.483. Docente do Curso de Direito Presencial e EaD do Centro Universitário Cathedral - UNICATHEDRAL. E-mail: julianosguizardi@gmail.com

Bruna da Silva Pereira Camargo, Servidora Pública Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região

Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso. Graduada em Letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Servidora Pública Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. E-mail: bcamargo.letras@gmail.com.

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Publicado

2022-01-05

Como Citar

Sguizard, J. ., & Camargo, B. da S. P. . (2022). OS DIREITOS DOS TRANSGÊNEROS BRASILEIROS E AS REGRAS BINÁRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(12), 1622–1638. https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3620