A MULHER E O CÁRCERE: CAMPO FÉRTIL PARA A JUSTIÇA RESTAURATIVA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30612Palavras-chave:
Encarceramento feminino. Justiça Restaurativa. Direitos da personalidade.Resumo
O encarceramento feminino no Brasil constitui uma dimensão crítica da crise penitenciária contemporânea, marcada pela reprodução de assimetrias de gênero e pela violação sistemática dos direitos da personalidade das mulheres privadas de liberdade. Este estudo objetiva analisar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no ambiente carcerário feminino como instrumento autocompositivo capaz de promover a dignidade humana, a integridade psíquica, a identidade materna e a reinserção social. Adota-se abordagem qualitativa, orientada pelo método hipotético-dedutivo, com revisão bibliográfica em Criminologia Crítica e análise documental da legislação nacional, de diplomas internacionais, de precedentes do Supremo Tribunal Federal, de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e de dados oficiais do SISDEPEN de 2024. Os resultados indicam que parcela expressiva das mulheres encarceradas cumpre pena por delitos relacionados ao tráfico de drogas, em contextos de acentuada vulnerabilidade socioeconômica e de feminização da pobreza. O modelo penal retributivo mostra-se insuficiente para enfrentar as dimensões relacionais e sociais do encarceramento. Examina-se a experiência belga de institucionalização da mediação penal e discutem-se os Círculos de Construção de Paz como instrumentos possíveis de enfrentamento do androcentrismo institucional. Conclui-se que as práticas restaurativas, desde que acompanhadas de salvaguardas éticas contra assimetrias de poder, podem contribuir para a tutela dos direitos da personalidade e para a recomposição dos vínculos sociais.
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