QUANDO A LEI NÃO BASTA: PRODUÇÃO DE PROVA NOS FEMINICÍDIOS E OS LIMITES DO MODELO TRADICIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30439Palavras-chave:
Feminicídio. Investigação criminal. Produção de prova. Behavioral Evidence Analysis. Violência de gênero. Proteção insuficiente.Resumo
Apesar do significativo fortalecimento normativo nas últimas décadas em termos de tutela da violência contra a mulher, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde a promulgação da Lei do Feminicídio, em 2015. O avanço legislativo não foi acompanhado pela consolidação de práticas investigativas à altura da complexidade da violência letal de gênero. Este artigo analisa os impactos da ausência de padronização investigativa na produção de prova nos feminicídios. A pesquisa é qualitativa, descritiva e exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. O referencial teórico articula criminologia feminista, criminologia crítica, vitimologia forense e a Behavioral Evidence Analysis (BEA) de Turvey (2022), com análise do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio (MJSP, 2025) e do Protocolo-Modelo Latino-Americano da ONU (2014). Os resultados demonstram que o modelo investigativo predominante, centrado na materialidade física do delito, é estruturalmente insuficiente para reconstruir a dinâmica relacional dos feminicídios, produzindo formas concretas de proteção insuficiente pelo Estado. O artigo apresenta um quadro conceitual de vinte e três elementos contextuais e comportamentais, articulado com a literatura científica internacional, que demonstra como fatores relacionais e comportamentais podem qualificar a produção probatória e fortalecer a efetividade da tutela dos direitos fundamentais das mulheres. Tal quadro é proposto como contribuição conceitual e política para futura validação empírica em contextos brasileiros.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY