CONSENTIMENTO ACESSÍVEL E APOIADO NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: PARÂMETROS JURÍDICOS PARA APLICAÇÃO DA LGPD ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30140Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais. Consentimento. Pessoa com deficiência.Resumo
O artigo examina a validade do consentimento para o tratamento de dados pessoais de pessoas com deficiência mental ou intelectual à luz da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nesse contexto, parte-se da lacuna relacionada à definição de critérios capazes de conciliar a autonomia do titular, a oferta de apoios e a adoção de salvaguardas, sem reproduzir o antigo modelo de substituição da vontade nem desamparar pessoas que necessitem de auxílio para decidir. Diante dessa problemática, objetiva-se analisar se, e em quais condições, a manifestação do titular pode constituir base legal válida para o tratamento de seus dados. Para alcançar esse objetivo, realizou-se uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, orientada pelo método dedutivo e pela interpretação jurídico-sistemática dos diplomas normativos e da literatura sobre capacidade legal, dados sensíveis, hipervulnerabilidade, consentimento parental e decisões automatizadas. A partir dessa análise, os resultados indicam que a deficiência não elimina, por si só, a capacidade para consentir e que a sensibilidade das informações relacionadas à deficiência deve ser aferida contextualmente, considerando sua natureza, finalidade e potencial discriminatório. Além disso, os resultados demonstram que a validade do consentimento depende da compreensão do titular, da liberdade de escolha, da especificidade da finalidade, da acessibilidade das informações, da possibilidade de revogação e dos possíveis efeitos de decisões automatizadas. Desse modo, conclui-se que o tratamento deve privilegiar o consentimento acessível e apoiado quando essa base legal for adequada e puder ser validamente constituída. Entretanto, quando o consentimento não puderlválido puder ser obtido, o agente de tratamento deverá demonstrar a incidência de outra hipótese legal e adotar salvaguardas reforçadas. Como contribuição, o artigo sistematiza parâmetros destinados a compatibilizar a proteção de dados pessoais, a autonomia do titular, a oferta de apoios e a prevenção de práticas discriminatórias.
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