DIREITOS HUMANOS E REINTEGRAÇÃO SOCIAL: O PAPEL DO ESTUDO E DO TRABALHO NOS PRESÍDIOS DO DISTRITO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30106Palavras-chave:
Direitos humanos. Sistema prisional. Educação prisional. Trabalho prisional. Reintegração social.Resumo
O presente artigo analisa, sob a perspectiva dos direitos humanos, a promoção da reintegração social de pessoas privadas de liberdade por meio do estudo e do trabalho nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. Parte-se do entendimento de que a pena privativa de liberdade restringe o direito de locomoção, mas não elimina a titularidade dos demais direitos fundamentais, razão pela qual educação, qualificação profissional e trabalho digno não podem ser tratados como favores, recompensas disciplinares ou mecanismos meramente utilitários de controle. A pesquisa possui abordagem qualitativa, natureza bibliográfica e documental e finalidade exploratória e crítico-descritiva. Foram examinados a Constituição Federal de 1988, a Lei de Execução Penal, normas educacionais e penitenciárias, instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, decisões do Supremo Tribunal Federal, documentos do Conselho Nacional de Justiça, o Plano Distrital de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e o Plano Distrital de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade 2025–2028, além da produção de autores que investigam prisão, educação, trabalho e reintegração social. Os resultados indicam que o Distrito Federal dispõe de uma arquitetura institucional relevante, formada pela atuação articulada da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso. Há oferta de Educação de Jovens e Adultos, remição pela leitura, cursos profissionalizantes e atividades laborais intramuros e extramuros. Entretanto, persistem limites relacionados à cobertura desigual, à insuficiência de espaços adequados, à subordinação das rotinas educacionais à lógica da segurança, à fragilidade da continuidade após a liberdade e ao risco de que o trabalho prisional seja reduzido a ocupação de baixo valor formativo. Conclui-se que estudo e trabalho somente promovem reintegração compatível com os direitos humanos quando assegurados com universalidade progressiva, voluntariedade substancial, qualidade pedagógica, remuneração justa, proteção contra discriminações e articulação com políticas destinadas às pessoas egressas.Downloads
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Publicado
2026-09-04
Como Citar
Jesus, E. A. de, & Miranda, G. C. Z. (2026). DIREITOS HUMANOS E REINTEGRAÇÃO SOCIAL: O PAPEL DO ESTUDO E DO TRABALHO NOS PRESÍDIOS DO DISTRITO FEDERAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(9), 1–23. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30106
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