JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL E NO ESTADO DO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29833Palavras-chave:
Judicialização. Saúde. Tocantins. Direito Fundamental. Orçamento Público.Resumo
A judicialização da saúde tem se intensificado no Brasil, revelando falhas estruturais no atendimento das demandas da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo deste artigo é analisar a judicialização da saúde no Brasil, com ênfase no Estado do Tocantins, identificando seus impactos sobre o orçamento público, a segurança jurídica e as políticas públicas de saúde. Trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e natureza bibliográfica e documental, realizada entre agosto e setembro de 2025, mediante análise de artigos científicos, obras doutrinárias, legislação, jurisprudência, dados estatísticos e documentos institucionais. As fontes foram selecionadas conforme sua pertinência temática e organizadas em categorias relacionadas ao direito fundamental à saúde, aos aspectos positivos e negativos da judicialização, aos impactos orçamentários e nas políticas públicas, à segurança jurídica, à realidade do Tocantins e aos mecanismos institucionais de racionalização do fenômeno. Os resultados demonstraram que a judicialização contribui para a efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente em situações de omissão estatal, mas também produz impactos sobre a gestão orçamentária, as políticas públicas e a segurança jurídica. No Tocantins, mecanismos como o NATJUS e o CEMAS destacam-se como instrumentos de apoio à racionalização e à prevenção das demandas judiciais.
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