A DECISÃO DE NÃO TER FILHOS SOB A ÓTICA DO DIREITO: EDUCAÇÃO, AUTONOMIA DA MULHER E IGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28485Palavras-chave:
Autonomia feminina. Direitos reprodutivos. Maternidade. Gênero. Direito fundamental.Resumo
Este trabalho investiga a decisão de não ter filhos sob a perspectiva jurídica, com ênfase na autonomia da mulher no Brasil. O problema de pesquisa consiste em analisar em que medida o ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa escolha como expressão dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Parte-se da hipótese de que a ampliação do acesso à educação, ao mercado de trabalho e aos métodos contraceptivos tem contribuído para o fortalecimento da autonomia reprodutiva feminina, reforçando a compreensão de que a maternidade deve ser reconhecida como um direito, e não como imposição social ou jurídica. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em levantamento bibliográfico e análise de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciando transformações nos padrões de fecundidade, especialmente entre mulheres jovens. Como objetivos específicos, busca-se analisar os fundamentos jurídicos da liberdade reprodutiva, examinar a influência da educação e do trabalho na autonomia feminina, identificar estigmas sociais relacionados à não maternidade e verificar a contribuição do direito para a promoção da igualdade de gênero. Conclui-se que o reconhecimento jurídico dessa escolha é essencial para a consolidação de uma sociedade democrática, plural e comprometida com os direitos humanos.
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