A DECISÃO DE NÃO TER FILHOS SOB A ÓTICA DO DIREITO: EDUCAÇÃO, AUTONOMIA DA MULHER E IGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL

Autores

  • Josiana Moreira Mar UNYLEYA
  • Ana Elisa Prado Rocha UFS
  • Mirian Falcão da Silveira Rolim ESMAM
  • Adriano Augusto da Silveira Rolim UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28485

Palavras-chave:

Autonomia feminina. Direitos reprodutivos. Maternidade. Gênero. Direito fundamental.

Resumo

Este trabalho investiga a decisão de não ter filhos sob a perspectiva jurídica, com ênfase na autonomia da mulher no Brasil. O problema de pesquisa consiste em analisar em que medida o ordenamento jurídico brasileiro reconhece essa escolha como expressão dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Parte-se da hipótese de que a ampliação do acesso à educação, ao mercado de trabalho e aos métodos contraceptivos tem contribuído para o fortalecimento da autonomia reprodutiva feminina, reforçando a compreensão de que a maternidade deve ser reconhecida como um direito, e não como imposição social ou jurídica. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em levantamento bibliográfico e análise de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciando transformações nos padrões de fecundidade, especialmente entre mulheres jovens. Como objetivos específicos, busca-se analisar os fundamentos jurídicos da liberdade reprodutiva, examinar a influência da educação e do trabalho na autonomia feminina, identificar estigmas sociais relacionados à não maternidade e verificar a contribuição do direito para a promoção da igualdade de gênero. Conclui-se que o reconhecimento jurídico dessa escolha é essencial para a consolidação de uma sociedade democrática, plural e comprometida com os direitos humanos.

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Biografia do Autor

Josiana Moreira Mar, UNYLEYA

Pós-graduanda em Direito Tributário, UNYLEYA, Brasil, Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos e Garantias Fundamentais no Processo Criminal na Amazônia Legal, Escola Superior de Magistratura do Amazonas, ESMAM, Manaus/AM, Brasil.

Ana Elisa Prado Rocha, UFS

Graduanda em Direito, Universidade Federal de Sergipe - UFS, Aracaju/SE, Brasil.Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos e Garantias Fundamentais no Processo Criminal na Amazônia Legal, Escola Superior de Magistratura do Amazonas, ESMAM, Manaus/AM, Brasil.

Mirian Falcão da Silveira Rolim, ESMAM

Pedagoga, Graduanda em Direito pela Faculdade Santa Teresa, Mestre em Justiça Administrativa, Analista Judiciário e Pesquisadora pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas – ESMAM, Manaus/AM, Brasil.

Adriano Augusto da Silveira Rolim, UNIFOR

Investigador de Polícia, Mestre em Direito Constitucional, Doutorando em Direito Constitucional pela UNIFOR, Fortaleza/CE, Brasil.

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Publicado

2026-06-26

Como Citar

Mar, J. M., Rocha, A. E. P., Rolim, M. F. da S., & Rolim, A. A. da S. (2026). A DECISÃO DE NÃO TER FILHOS SOB A ÓTICA DO DIREITO: EDUCAÇÃO, AUTONOMIA DA MULHER E IGUALDADE DE GÊNERO NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–20. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28485