DA AMBIGUIDADE PLANEJADA AO GATILHO AUTOMÁTICO: A PERPETUAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA NA ADO 38/DF
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28351Palavras-chave:
Omissão legislativa. Judicialização da política. Ativismo judicial. Supremo tribunal federal. Ação direta de inconstitucionalidade.Resumo
Este artigo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38/DF) é o método de pesquisa desse estudo será de caso, com análise crítica dos julgados e com referencial teórico de José Afonso da Silva e Daniel Sarmento, partindo do contexto da promulgação da Constituição em 1988 e da Lei Complementar 78/93 que tratou vagamente s regulamentando o artigo 45, §1º, da Constituição Federal de 1988, especificamente a proporcionalidade da distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados por unidade da Federação. A pesquisa utiliza como método o estudo de caso, mediante análise crítica dos julgados ADO38/DF e ADI 4.947/DF, na compreensão de que a omissão legislativa mantida por mais de três décadas não constitui um desvio pontual, ou evento isolado, mas evidencia uma disfunção crônica do Estado Democrático de Direito brasileiro. Utilizando e se fundamentando na revisão doutrinária de José Afonso da Silva e Daniel Sarmento e análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – com ênfase nos julgados ADO 38/DF (omissão legislativa do art. 45, §1º, CF/88) e ADI 4.947/DF (incompetência do TSE para legislar sobre a matéria) –, demonstra-se que a ambiguidade constitucional planejada, a inertia deliberandi do Legislativo e a judicialização compulsória da política configuram patologias estruturais do sistema constitucional pós-1988. Conclui-se que a solução proposta pelo STF – aplicação automática dos quantitativos do Censo 2022 apenas para as eleições de 2030 – representa um atestado de falência do processo legislativo ordinário, adiando a correção da distorção representativa e reforçando a tutela judicial perpétua sobre matéria eminentemente política.
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