FALSA IDENTIDADE DIGITAL: QUANDO ADULTOS SE DISFARÇAM DE CRIANÇAS PARA PRÁTICAS CRIMINOSAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27567Palavras-chave:
Falsa identidade digital. Grooming. Crianças e adolescentes. Direito digital. Crimes cibernéticos.Resumo
O presente trabalho analisa o fenômeno da falsa identidade digital, especialmente quando adultos se passam por crianças em ambientes virtuais, com o objetivo de praticar crimes de extorsão e exploração sexual. A pesquisa tem como objetivo compreender de que forma essa prática facilita o aliciamento de menores (grooming), bem como examinar os limites e avanços da legislação brasileira na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A fundamentação teórica está ancorada no Direito Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Direito Digital, com destaque para o artigo 241-D do ECA e para o crime de falsa identidade previsto no Código Penal, à luz da doutrina de Nucci (2023), Capez (2022) e Lemos (2021), que abordam, respectivamente, a tipificação penal, a estrutura dos crimes contra a dignidade sexual e os desafios regulatórios do ambiente digital. Utilizou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e análise bibliográfica e documental. Os resultados indicam que a falsa identidade digital constitui elemento central na prática do grooming, funcionando como meio executório que facilita a aproximação e manipulação da vítima. Verificou-se ainda que, embora o ordenamento jurídico brasileiro possua mecanismos repressivos, estes se mostram insuficientes diante da complexidade da criminalidade digital. Nesse contexto, a Lei nº 15.211/2025 representa um avanço ao introduzir medidas preventivas e ampliar a responsabilidade das plataformas digitais. Conclui-se que o enfrentamento eficaz desses crimes exige atuação integrada entre Estado, sociedade e empresas de tecnologia, aliada ao fortalecimento da educação digital.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY