A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL DO SEGURADO ESPECIAL NO AMAZONAS: DESAFIOS ENTRE A FLEXIBILIZAÇÃO LEGAL E A SUBJETIVIDADE ADMINISTRATIVA DO INSS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27383Palavras-chave:
Segurado Especial. Atividade Rural. Previdência Social. INSS. Prova da Atividade Rural.Resumo
O reconhecimento da atividade rural do segurado especial ainda apresenta diversos desafios no âmbito da Previdência Social, especialmente em regiões marcadas pela informalidade e pela dificuldade de acesso a serviços públicos, como ocorre em grande parte do interior do Amazonas. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar de que forma a subjetividade presente na análise administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode influenciar o processo de comprovação da atividade rural e, consequentemente, o acesso desses trabalhadores aos benefícios previdenciários. A discussão teórica fundamenta-se na legislação previdenciária brasileira, especialmente na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.213/1991, além de normas administrativas e contribuições doutrinárias do Direito Previdenciário que tratam da flexibilização dos meios de prova da atividade rural. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e documental, com análise de legislação, doutrina e estudos sobre o tema. A análise realizada demonstra que, apesar da previsão legal de meios de prova mais flexíveis, ainda existem divergências na interpretação administrativa, o que pode gerar decisões distintas para situações semelhantes. Conclui-se que a ausência de critérios mais objetivos na análise dos requerimentos contribui para insegurança jurídica e dificulta o acesso de segurados especiais aos benefícios previdenciários, ressaltando a necessidade de maior padronização na atuação administrativa.
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